(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

QUALITA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido.
PublicaçãoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
830963324
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS421

Republicação de pedido

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130147092 (30/07/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
B. A. (pessoa física)
Data de depósito
3 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2799Renovação27/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2275Deferimento12/08/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2265Deferimento03/06/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2232Retificação15/10/2013

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2232PublicaçãoEsta publicação15/10/2013

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.