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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

CASA DA GAITA - PONTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DA GAITA - PONTO
Processo INPI
830847812
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA DA GAITA PONTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
03.905.735/0001-52
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2232DeferimentoEsta publicação15/10/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2100Publicação05/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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