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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

ENERGIZER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

ENERGIZER
Processo INPI
830822151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENERGIZER BRANDS, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2255Registro25/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2232DeferimentoEsta publicação15/10/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.