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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

ONTAÑON

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido.
PublicaçãoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

ONTAÑON
Processo INPI
830692894
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS421

Republicação de pedido

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

CORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130132892 (10/07/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: BODEGAS ONTAÑON, S.L. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:CORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
BODEGAS ONTAÑON, S.L..
Procurador ou escritório
Patentisa Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2735Renovação06/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2255Despacho anulado25/03/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2232Retificação15/10/2013

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2232PublicaçãoEsta publicação15/10/2013

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2067Publicação17/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.