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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

PONTO ZEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830492020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Z&ZEN CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
09.370.151/0001-06
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2266Arquivamento10/06/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2232DeferimentoEsta publicação15/10/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2216Publicação25/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.