CASINÓ DI VENEZIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz "Casinó", irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; Excluídos da especificação os seguintes itens a saber: [PROVIMENTO DE TREINAMENTO NA ÁREA DE SERVIÇOS E INSTALAÇÕES PARA CASSINO; PROVIMENTO DE AULAS, SEMINÁRIOS E WORKSHOPS NA ÁREA DE SERVIÇOS E INSTALAÇÕES PARA CASSINO; SERVIÇOS DE CASSINO; SERVIÇOS DE CASSINO E JOGOS POR MEIO DE WEB SITES E UMA REDE GLOBAL DE COMUNICAÇÃO DE COMPUTADOR] face ao disposto no art. 128, §º 1º da LPI, tendo em vista que os serviços de cassino não são legalizados no Brasil.
Sobre a marca
- Titular
- CASINÒ DI VENEZIA MEETING & DINING SERVICES S.R.L.
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2232IndeferimentoEsta publicação15/10/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.