Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013
CONSULCAMP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada, haja vista elementos genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- CONSULCAMP AUDITORIA E ASSESSORIA LTDA
- 48.622.567/0001-26
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2232DeferimentoEsta publicação15/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.