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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

ARTESANI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ARTESANI
Processo INPI
829530487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100337250 (06/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ARTESANI-BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ARTESANI - BRASIL COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
09.242.787/0001-72
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
15 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2232PetiçãoEsta publicação15/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2164Deferimento26/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2056Sobrestamento01/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.