CASA DAS ALIANÇAS JÓIAS - ÓTICA - RELÓGIOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100345221 (30/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: GOLDEN CIRCLE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕESLTDA Procurador: HEVÉLCIO SÁ TELES DA SILVA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Sobre a marca
- Titular
- GOLDEN CIRCLE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 11.200.575/0001-74
- Procurador ou escritório
- S. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2232Petição15/10/2013
Deferimento da petição
- RPI nº 2232RegistroEsta publicação15/10/2013
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.