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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

VIRID INTERATIVIDADE DIGITAL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca VIRID INTERATIVIDADE DIGITAL
Processo INPI
828516278
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850130028493 (19/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: SERASA S/A Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Anulação do despacho de transferência publicado na RPI 2207 em 24/04/2013, para que seja examinadas as petições de alteração anteriores à transferência.

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Sobre a marca

Titular
SERASA S.A
62.173.620/0001-80
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
19 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2623Extinção13/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2232Despacho anuladoEsta publicação15/10/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2207Transferência24/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1984Deferimento13/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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