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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

DOLPHIN SAFE PROTEGEMOS OS GOLFINHOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca DOLPHIN SAFE PROTEGEMOS OS GOLFINHOS
Processo INPI
827818262
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100347832 (08/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PEPSICO DO BRASIL LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2455Renovação23/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2232PetiçãoEsta publicação15/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1934Registro29/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1924Deferimento20/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1818Publicação08/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DOLPHIN SAFE PROTEGEMOS OS GOLFINHOS, Petição na RPI nº 2232 | TrademarkIQ