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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

TOM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

TOM
Processo INPI
826584985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003084388 (TAN-O-TOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DAMAPEL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPEIS LTDA.
02.969.683/0001-15
Procurador ou escritório
Marcas Marcantes e Patentes
Data de depósito
11 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2517Registro02/04/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2512Recurso provido26/02/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2433Sobrestamento22/08/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2273Recurso29/07/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2232IndeferimentoEsta publicação15/10/2013

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 1906Sobrestamento17/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1757Publicação08/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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