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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

AMALAYA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

AMALAYA
Processo INPI
823926052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130072736 (23/04/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HESS FAMILY ESTATES AG Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
HESS FAMILY ESTATES AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2232RetificaçãoEsta publicação15/10/2013

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2205Despacho anulado09/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1988Transferência10/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1861Deferimento05/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AMALAYA, Retificação na RPI nº 2232 | TrademarkIQ