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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

SEBO DO MESSIAS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

SEBO DO MESSIAS
Processo INPI
823170977
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
LIVRARIA DO MESSIAS (SEBO) LIVROS, DISCOS E OBJETOS USADOS EM GERAL LTDA-EPP.
43.710.516/0001-32
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2232RegistroEsta publicação15/10/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2208Recurso provido30/04/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1860Indeferimento29/08/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1590Publicação26/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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