FINASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816566712 (POUPANÇA MOVEL FINASA), Processo 817617426 (CARTÃO FINASA), Processo 817617434 (CARTÃO FINASA), Processo 816161801 (TELEFUNDO FINASA), Processo 816566720 (CONTA POSITIVA FINASA), Processo 815369808 (CAIXA FÁCIL FINASA), Processo 817617418 (FINASA ASSISTANCE), Processo 817617442 (FINASA ASSISTANCE), Processo 817617450 (FINASA CASH), Processo 817617469 (FINASA PLUS), Processo 820153834 (CONTA FÁCIL FINASA), Processo 817271910 (TELEFINASA), Processo 821074938 (FINASA), Processo 817597050 (FINASA), Processo 006623093 (FINASA), Processo 816161810 (TELESALDO FINASA) e Processo 822438895 (FINASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semel
Sobre a marca
- Titular
- KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO
- 01.701.201/0001-89
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2232IndeferimentoEsta publicação15/10/2013
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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