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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

STUDIO CORPO E DANÇA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (outros).
PetiçãoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca STUDIO CORPO E DANÇA
Processo INPI
821591509
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18041021278 (25/06/2004) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: STUDIO CORPO E DANÇA - BALLET CRISTIANE RABELO S/C LTDA ME Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade parcial instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito.Mantida a concessão do registro com a ressalva "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS".

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Sobre a marca

Titular
STUDIO CORPO E DANÇA - BALLET CRISTIANE RABELO S/C LTDA ME
02.479.550/0001-60
Data de depósito
24 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2308Extinção31/03/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2232PetiçãoEsta publicação15/10/2013

    Requerimento não provido (outros)

  3. RPI nº 2187Nulidade04/12/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1739Registro04/05/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1728Deferimento17/02/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1502Publicação19/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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