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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

Processo nº 817332685

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
817332685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130093503 (22/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: WYETH Procurador: MÁRCIA R. SANT ANNA

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Sobre a marca

Titular
WYETH LLC
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
29 de junho de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2332Extinção15/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2244Petição07/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2232PetiçãoEsta publicação15/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1905Renovação10/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1708Transferência30/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1262Registro07/02/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1232Deferimento12/07/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1199Despacho23/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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