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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

MEMORIAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca MEMORIAL
Processo INPI
815351380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110001258 (04/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA Procurador: O MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA
61.571.923/0001-98
Procurador ou escritório
O Massaro Marcas E Patentes
Data de depósito
12 de janeiro de 1990
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2660Renovação28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2232RenovaçãoEsta publicação15/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1781Renovação22/02/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1628Transferência19/03/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1097Registro10/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1074Deferimento02/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1057Despacho05/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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MEMORIAL, Renovação na RPI nº 2232 | TrademarkIQ