HONDA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE EXIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI Nº 1810 DE 13/09/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 20020049728 (14/11/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: HONDA MOTOR CO., LTD. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- HONDA MOTOR CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 8 de setembro de 1980
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2232Despacho anuladoEsta publicação15/10/2013
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2232Renovação15/10/2013
Deferimento da petição
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.