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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013

NASOMAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

NASOMAX
Processo INPI
903043963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPRAFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA
36.222.537/0001-43
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
18 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2231DeferimentoEsta publicação08/10/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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