Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013
CACHAÇA SANTA FÉ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "cachaça", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
Sobre a marca
- Titular
- CARNEIRO E SPINDOLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 07.703.498/0001-06
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2231IndeferimentoEsta publicação08/10/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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