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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013

SOULIER PETIT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
903038293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por soulier petit sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
SOULIER CRIAÇÕES - EIRELI
27.815.182/0001-05
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
14 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2450Registro19/12/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2442Recurso provido24/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2273Recurso29/07/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2231IndeferimentoEsta publicação08/10/2013

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.