Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013
LULEG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi incluída a expressão "[incluídos nesta classe]" para melhor adequação à classe reivindicada, foi excluída a expressão "em geral" por possuir caráter genérico e foi excluída a expressão "calçados" em duplicidade.
Sobre a marca
- Titular
- R.Z.M. CONFECCOES LTDA
- 09.143.477/0001-09
- Procurador ou escritório
- Amancio da Conceição Machado
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2231DeferimentoEsta publicação08/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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