Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013
VIP FARMA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824115058 (FARMA VIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA VIP LTDA ME
- 07.409.547/0001-94
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2231IndeferimentoEsta publicação08/10/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.