Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013
CIBELE ANDRADE JÓIAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente AUTORIZAÇÃO na qual a titular do nome civil 'Cibele Andrade' declare seu consentimento para que a empresa "V E C COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA." registre seu nome civil como marca, uma vez que no documento anexado à petição inicial não consta para quem a detentora do direito da personalidade está concedendo a autorização.
Sobre a marca
- Titular
- V & C COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA
- 00.660.988/0001-15
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2231ExigênciaEsta publicação08/10/2013
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.