Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013
CRISTAL ATACADISTA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 822485737 (CRISTAL), Processo 902034871 (CRISTAL PLUS), Processo 901316261 (CRISTAL SUPERMERCADO), Processo 900347562 (SUPERMERCADO CRISTAL), Processo 822908417 (CRISTAL PERFUMARIA E COSMÉTICOS), Processo 900530502 (CRISTAL GLASS), Processo 825514894 (FORMULA CRISTAL DROGARIA MANIPULAÇÃO HOMEOPATIA), Processo 902742981 (CRISTAL), Processo 828138494 (SC SUPERMERCADO CRISTAL) e Processo 824052994 (DROGARIA CRISTAL)
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL ATACADISTA DE CEREAIS LTDA
- 07.591.356/0001-96
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2231SobrestamentoEsta publicação08/10/2013
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.