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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013

CRISTAL ATACADISTA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903033372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 822485737 (CRISTAL), Processo 902034871 (CRISTAL PLUS), Processo 901316261 (CRISTAL SUPERMERCADO), Processo 900347562 (SUPERMERCADO CRISTAL), Processo 822908417 (CRISTAL PERFUMARIA E COSMÉTICOS), Processo 900530502 (CRISTAL GLASS), Processo 825514894 (FORMULA CRISTAL DROGARIA MANIPULAÇÃO HOMEOPATIA), Processo 902742981 (CRISTAL), Processo 828138494 (SC SUPERMERCADO CRISTAL) e Processo 824052994 (DROGARIA CRISTAL)

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL ATACADISTA DE CEREAIS LTDA
07.591.356/0001-96
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2603Indeferimento24/11/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2231SobrestamentoEsta publicação08/10/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.