Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013
AYNIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AYNIL SOLUÇÕES S/A
- 05.280.162/0001-44
- Procurador ou escritório
- J Barone E Papa Advogados Associados
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2231DeferimentoEsta publicação08/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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