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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013

CIDADE JUNDIAÍ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca CIDADE JUNDIAÍ
Processo INPI
902920936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815145489 (RÁDIO CIDADE FM), Processo 815146302 (RÁDIO CIDADE) e Processo 760307199 (RADIO CIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO CIDADE JUNDIAÍ LTDA
58.016.452/0001-41
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
2 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2444Recurso provido07/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2273Recurso29/07/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2231IndeferimentoEsta publicação08/10/2013

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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