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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013

AUTOTRAC TELEMETRIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

AUTOTRAC TELEMETRIA
Processo INPI
902795872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800130098255 (16/05/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A Procurador: SERGIO SALVADOR FUMO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A
40.281.347/0001-74
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2231PetiçãoEsta publicação08/10/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2229Deferimento24/09/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2206Despacho anulado16/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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