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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013

Processo nº 902755030

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 902755030
Processo INPI
902755030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130084802 (10/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: J. MORAES COMISSÁRIA DE DESPACHOS ADUANEIROS LTDA Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
J. MORAES COMISSÁRIA DE DESPACHOS ADUANEIROS LTDA
68.285.527/0005-77
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
7 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2231PetiçãoEsta publicação08/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 902755030, Petição na RPI nº 2231 | TrademarkIQ