EXECUTION EXPERTS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902201255
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão ("EXECUTION EXPERTS", do ing. = especialistas em execução), que guarda relação descritiva com os serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810100293111 (25/02/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: INSTINET, LLC
Sobre a marca
- Titular
- INSTINET, LLC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2231IndeferimentoEsta publicação08/10/2013
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2231Retificação08/10/2013
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.