TAILLEVENT
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902200577
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130116019 (21/06/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SOCOGEM Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Tendo em vista exclusão do termo "vodca", à época do deferimento do pedido, por não estar enquadrado na classe internacional requerida e por solicitação através da PET.(WB) 810100283039, de 01/02/2010, protocolada pelo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- TAILLEVENT
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2231RetificaçãoEsta publicação08/10/2013
Petição de retificação não atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.