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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013

GUERREIRO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
901867977
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
CIAL. VITAL CASAGRANDE LTDA.
10.570.924/0001-87
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2231ArquivamentoEsta publicação08/10/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2115Oposição19/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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