Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013
FORROZINHO DE GALA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Restringida a especificação conforme cumprimento de exigência protocolado por pet(WB)020123030377 de 10/04/2013. Alteração realizada não enseja em republicação.
Sobre a marca
- Titular
- P. P. MACHADO FAGUNDES ATELIER CONFECÇÃ E COMÉRCIO DE ROUPAS ME
- 12.304.072/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2231DeferimentoEsta publicação08/10/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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