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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013

PAULO ROBERTO MURRAY - ADVOGADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
830087397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PAULO ROBERTO MURRAY - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
10.197.578/0001-33
Procurador ou escritório
T. E. (pessoa física)
Data de depósito
9 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2248Arquivamento04/02/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2231DeferimentoEsta publicação08/10/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2117Exigência02/08/2011

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  4. RPI nº 1994Publicação24/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.