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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013

ANDRE JORDAN GROUP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

ANDRE JORDAN GROUP
Processo INPI
829982604
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2248Arquivamento04/02/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2231DeferimentoEsta publicação08/10/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2082Exigência30/11/2010

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  4. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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