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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013

TINTÃO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca TINTÃO
Processo INPI
824043464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000342 (25/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de nulidade de atos administrativos Vigésima Quinta VF/RJ N.º 0018862-93.2013.4.02.5101 INPI 52400.059641/2013-94.

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Sobre a marca

Titular
TINTÃO COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
75.816.215/0001-84
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
21 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2587Renovação04/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2535Judicial06/08/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2231JudicialEsta publicação08/10/2013

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1897Recurso15/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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