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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013

BACTOCILIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

BACTOCILIN
Processo INPI
822616319
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130088687 (15/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CELLOFARM LTDA Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
VIATRIS FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
11.643.096/0001-22
Procurador ou escritório
HUGO SILVA & MALDONADO PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Data de depósito
14 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2807Registro22/10/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2767Renovação16/01/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2231PetiçãoEsta publicação08/10/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1684Oposição15/04/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.