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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013

SOLQUÍMICA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
822483718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SOLQUÍMICA IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
94.415.700/0001-90
Procurador ou escritório
ACERTI AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.
Data de depósito
8 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2231RegistroEsta publicação08/10/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 1798Deferimento21/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1628Oposição19/03/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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