LUMINA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000348 (26/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária da Trigésima Primeira VF/RJ nº 0520277-69.2004.4.02.5101 (2004.51.01.520277-2),INPI nº 001498/05. Para dar cumprimento do julgado que decretou a nulidade do ato que indeferiu o pedido de registro nº 820934828.
Sobre a marca
- Titular
- SEMP S.A.
- 61.151.445/0001-67
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 24 de setembro de 1998
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2231DeferimentoEsta publicação08/10/2013
Deferimento do pedido
- RPI nº 2231Judicial08/10/2013
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.