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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013

Processo nº 819622320

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
819622320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 14020003029 (07/10/2002) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Sobrestada a instrução técnica do processo administrativo de nulidade até o posicionamento final da Procuradoria Federal do INPI, junto ao processo n.º 818926384, acerca da possibilidade de aplicabilidade do aproveitamento parasitário do renome de marcas de terceiros no âmbito do INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
46.160.644/0001-48
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de janeiro de 1997
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2334Despacho29/09/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2231SobrestamentoEsta publicação08/10/2013

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1669Nulidade31/12/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1631Registro09/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1599Deferimento28/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1464Oposição26/01/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.