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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013

NUNESFARMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NUNESFARMA
Processo INPI
818433973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130159129 (16/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:Nomeado procurador MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
75.014.167/0001-00
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
3 de abril de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2550Extinção19/11/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2231PetiçãoEsta publicação08/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1983Renovação06/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1455Registro24/11/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1392Exigência05/08/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1372Retribuição decenal18/03/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1352Deferimento29/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1325Despacho23/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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