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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013

METRO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca METRO
Processo INPI
760212520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO
62.070.362/0001-06
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de agosto de 1976

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2231ExtinçãoEsta publicação08/10/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1945Arquivamento15/04/2008

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1813Exigência04/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1076Renovação16/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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METRO, Extinção na RPI nº 2231 | TrademarkIQ