Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013
Processo nº 906023033
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS395
Exigência de pagamento
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa ao presente pedido foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no Manual do Usuário do sistema e-Marcas, apresente, por meio de formulário específico (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis.
Sobre a marca
- Titular
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
- RPI nº 2230ExigênciaEsta publicação01/10/2013
Exigência de pagamento