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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013

JEAN YVES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2230, 1 de outubro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca JEAN YVES
Processo INPI
903031248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresentar autorização de uso do nome civil “JEAN YVES”.

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Sobre a marca

Titular
INCOCO S.A.
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
11 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2817Extinção31/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2264Registro27/05/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2251Deferimento25/02/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2230ExigênciaEsta publicação01/10/2013

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2088Publicação11/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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