Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013
CHAPÉU GOIANO CHOPP CAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- WALTER REICHL FILHO - ME.
- 01.360.956/0001-67
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2230DeferimentoEsta publicação01/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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