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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013

AUTO ESCOLA FAVARIN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2230, 1 de outubro de 2013NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

AUTO ESCOLA FAVARIN
Processo INPI
903021153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE FORMAÇAÕ DE CONDUTORES FAVARIN LTDA
11.756.957/0001-89
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2252Arquivamento05/03/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2230ExigênciaEsta publicação01/10/2013

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2083Publicação07/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.