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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013

EMPRESA DE CIMENTOS LIZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2230, 1 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

EMPRESA DE CIMENTOS LIZ
Processo INPI
830799028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA DE CIMENTOS LIZ S.A.
33.920.299/0001-51
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
8 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2772Renovação20/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2255Registro25/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2230DeferimentoEsta publicação01/10/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.