Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013
Processo nº 830760164
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os ítens "serviços de arbitragem e serviços de apoio à disputas e litígios" em razão dos mesmos não estarem incluídos na classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- P. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Claudia Luna Advocacia Previdenciária
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2230DeferimentoEsta publicação01/10/2013
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.