Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013
CANEVAFLOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CANEVAFLOR DO BRASIL COMERCIALIZAÇÃO DE MUROS E TETOS VEGETAIS LTDA.
- 12.272.238/0001-55
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2230DeferimentoEsta publicação01/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.